Médicos e advogados terão de declarar CPF de clientes à Receita

Deduções: Os limites para algumas deduções também foram alterados. O desconto máximo para dedução de educação, somando gastos com dependente e com o próprio titular, pode chegar a, no máximo, R$ 3.561,50. No ano passado esse limite era de R$ 3.375,83. O limite por dependente também aumentou, passou de R$ 2.156,52 para 2.275,08. O contribuinte poderá deduzir ainda a despesa previdenciária com empregado doméstico - até o ano passado esse valor era de R$ 1.152,88, agora é de R$ 1.182,20. Despesas de saúde não têm limite. O desconto máximo permitido para o IRPF 2016/2015, por quem optar pela declaração simplificada, é de 20% dos valores tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. Adir explicou ainda que, se a pessoa não doou nada no ano passado, ela poderá doar até 3% do imposto devido para o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A Receita recebe esse dinheiro e repassa para os fundos indicados pela Secretaria de Direitos Humanos. No ano anterior não era permitido fazer essa doação pelo smartphone e pelo tablet, apenas pelo computador. Agora a opção estará acessível nas outras plataformas. A entrega da declaração fora do prazo ou a não apresentação do documento submete o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, ainda que pago integralmente. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o valor máximo será de 20% do IR devido.
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