Comissão fixa regras para cortes de água, luz e telefone

Pelo texto, a interrupção de água e de luz por inadimplência somente
poderá ser executada 90 dias após o vencimento da conta não paga, no
caso de consumidor residencial. No caso do consumidor comercial, o corte
de serviços poderá ocorrer 30 dias após o vencimento da conta devida.
No caso da telefonia, a interrupção somente poderá ser executada 30 após
o vencimento da conta em débito – mesmo prazo já previsto na
regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Em
todos os serviços, será obrigatório o envio de aviso prévio do corte com
15 dias de antecedência.
O projeto principal original, da ex-senadora Marina Silva, obriga os
prestadores de serviços públicos a fornecer ao consumidor, no momento da
medição no domicílio, comprovante da quantidade consumida.
O substitutivo também obriga o fornecedor de água e luz a deixar
documento de notificação da quantidade de consumo aferido na leitura do
equipamento registrador ou a própria conta, no mesmo momento em que
efetuar a leitura. Não poderão ser cobrados quaisquer valores, em
determinada fatura, que sejam referentes a consumo cuja data seja
anterior a 90 dias, contados da data de vencimento da fatura. Esse prazo
será de 60 dias no caso da telefonia.
Agência Câmara Notícias
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