Ficha Limpa – Medida atinge condenados antes de 2010, decide Supremo

Os magistrados negaram recurso de um vereador de Nova Soure (BA) que foi
condenado, nos autos de representação eleitoral, por abuso de poder
econômico e compra de votos por fatos ocorridos em 2004, e ficou
inelegível por três anos.
Nas eleições de 2008, concorreu e foi eleito para mais um mandato na
Câmara de Vereadores de Nova Soure. No entanto, ao tentar disputar em
2012, seu registro foi indeferido porque a Lei da Ficha Limpa aumentou
de três para oito anos o prazo de inelegibilidade.
Antes de 2010, a legislação vigente previa que políticos condenados
perdessem os direitos por três anos. Com a Lei da Ficha Limpa, o prazo
foi aumentado para oito anos.
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